PREFEITURA INFORMA :

   MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO Estado de Minas Gerais DECRETO Nº 3.082, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Fixa  o  calendário  dos  feriados  e  pontos  facultativos para repartições públicas municipais do ano de 2021.

  O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  SÃO  JOÃO  NEPOMUCENO, usando  de  suas  atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO  a necessidade  de  promover  a fixação  do  calendário  dos  feriados  e pontos facultativos para as repartições públicas municipais para o ano de 2021.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da  Saúde  declarou Emergência em  Saúde  Pública  de  Importância  Nacional,  em  decorrência  da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos.

CONSIDERANDO que,por meio do Decreto nº 2.843, de 17 de março de 2020, foi declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de São João Nepomuceno em razão do  surto  de  doença  respiratória –1.5.1.1.0 –Coronavírus  e  dispõe  sobre  as  medidas  para  seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO o comunicado do Governo do Estado de Minas Gerais, de 28 de janeiro de  2021,  que  em  razão  da  pandemia  por  Covid-19,  o  Governo  de  Minas  Gerais  decidiu  por  não conceder ponto facultativo nos dias do Carnaval de 2021, objetivando desestimular viagens e a ocorrência de eventos que possam gerar aglomeração e provocar o aumento de infecções pelo coronavírus DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 para as repartições públicas municipais:

I. 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal;

II. 1º de abril, quinta-feira, ponto facultativo a partir das 12:00 horas;
III. 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
IV. 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes;
V. 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VI. 04 de junho, sexta-feira, Ponto facultativo;
VII. 06 de setembro, segunda-feira, Ponto facultativo;
VIII. 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;
IX. 11 de outubro, segunda-feira, Ponto facultativo;MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENOEstado de Minas Gerais
X. 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida;
XI. 01 de novembro, segunda-feira, Ponto Facultativo;
XII. 02 de novembro, terça-feira, Finados;
XIII. 24 de dezembro, sexta-feira, Ponto facultativo;
XIV. 25 de dezembro, sábado, Natal;
XV. 31 de dezembro, sexta-feira, Ponto facultativo.Art. 2º.

Não será concedido ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, nas repartições públicas municipais, em função da pandemia do Covid-19.Parágrafo Único.
Os órgãos municipais funcionarão normalmente, não podendo funcionar em escalas reduzidas ou com folgas.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades cujo conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.São João Nepomuceno, 29de janeiro de 2021. Ernandes José da Silva Prefeito Municipal