MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO Estado de Minas Gerais DECRETO Nº 3.082, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para repartições públicas municipais do ano de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, usando de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a fixação do calendário dos feriados e pontos facultativos para as repartições públicas municipais para o ano de 2021.
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos.
CONSIDERANDO que,por meio do Decreto nº 2.843, de 17 de março de 2020, foi declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de São João Nepomuceno em razão do surto de doença respiratória –1.5.1.1.0 –Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o comunicado do Governo do Estado de Minas Gerais, de 28 de janeiro de 2021, que em razão da pandemia por Covid-19, o Governo de Minas Gerais decidiu por não conceder ponto facultativo nos dias do Carnaval de 2021, objetivando desestimular viagens e a ocorrência de eventos que possam gerar aglomeração e provocar o aumento de infecções pelo coronavírus DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 para as repartições públicas municipais:
I. 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal;
II. 1º de abril, quinta-feira, ponto facultativo a partir das 12:00 horas;
III. 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
IV. 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes;
V. 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
VI. 04 de junho, sexta-feira, Ponto facultativo;
VII. 06 de setembro, segunda-feira, Ponto facultativo;
VIII. 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;
IX. 11 de outubro, segunda-feira, Ponto facultativo;MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENOEstado de Minas Gerais
X. 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida;
XI. 01 de novembro, segunda-feira, Ponto Facultativo;
XII. 02 de novembro, terça-feira, Finados;
XIII. 24 de dezembro, sexta-feira, Ponto facultativo;
XIV. 25 de dezembro, sábado, Natal;
XV. 31 de dezembro, sexta-feira, Ponto facultativo.Art. 2º.
Não será concedido ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, nas repartições públicas municipais, em função da pandemia do Covid-19.Parágrafo Único.
Os órgãos municipais funcionarão normalmente, não podendo funcionar em escalas reduzidas ou com folgas.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades cujo conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.São João Nepomuceno, 29de janeiro de 2021. Ernandes José da Silva Prefeito Municipal